ABC's, Tenham Juízo!
Pessoal do ABC, depois do comunicado do vosso clube façam o favor de pedir ao vosso Presidente para ver o histórico de e-mails. Vejam quando pediram bilhetes para o jogo 4 na Luz e vejam quando é que o Benfica avançou com um pedido de bilhetes para um eventual jogo 5.
Depois disso, emitam os comunicados que bem entenderem.
O Comunicado do ABC:
Relativamente ao 5o jogo da final entre ABC Braga/S. L. Benfica, agendado para o dia 01 de Junho, pelas 21.00 horas no Pavilhão Flávio Sá Leite, cumpre à Direcção do ABC de Braga informar e esclarecer o seguinte:
1. Estabelece o regulamento desportivo da prova PO1 a obrigação de distribuição de 15% dos bilhetes para o Clube adversário (este terá que efetuar o respetivo pedido de bilhe...tes ao Clube organizador, até cinco dias anteriores (prazo continuo) à data da realização do jogo, dando conhecimento do mesmo à Federação (art.o 5.o, n.o 5 do RE prova);
2. Conforme referido na Nota de Imprensa da FAP no dia 28 de Maio de 2016 (ou seja, 4 dias antes do jogo) veio o SL Benfica requerer a requisição de 250 bilhetes para o jogo em causa;
3. Os serviços administrativos do nosso Clube, estão fechados no fim de semana, e o mencionado e-mail apenas foi visualizado, na segunda-feira, dia 30 de Maio.
4. Isto é, o SL Benfica solicitou os bilhetes a que tinha direito, com apenas dois dias de antecedência da realização do decisivo jogo de atribuição do título de Campeão Nacional de Andebol e em claro incumprimento com a norma regulamentar supra mencionada.
5. Em resposta a tal solicitação, informou o ABC que “(...) os bilhetes público encontram-se já esgotados, comprados por empresas solidárias com esta posição do nosso Clube, estando a restante lotação consignada a associados e afins”.6. Ora em virtude do SL Benfica não ter reclamado os bilhetes nos 5 dias anteriores (conforme norma regulamentar referida) o ABC de Braga, tem o direito de comercializar os bilhetes da forma que bem entender.
7. Explicada esta posição, a Federação, remeteu no próprio dia 30 de Maio duas notificações escritas ao ABC de Braga, visando beneficiar o SL Benfica e deturpar o princípio da igualdade entre os Clubes participantes;
8. O ABC explicou que o pedido do SL Benfica contraria as normas regulamentares estipuladas pela Federação, a que esta dolosamente ignorou;
9. Por consequência a Federação estipulou ao arrepio das normas regulamentares em vigor que:
i) Dar sem efeito a actual marcação do jogo no 2395, ABC Braga/S. L. Benfica, agendado para o dia 01 de Junho, pelas 21.00 horas no Pavilhão Flávio Sá Leite, com as demais consequências regulamentares;
ii) Proceder à alteração de tal jogo, sendo efectuada nova marcação para o dia 04 de Junho, pelas 18.30 horas no Pavilhão Flávio Sá Leite, devendo até ao dia 02.06 p.p., pelas 12 .00 horas, ser assegurada a entrega de bilhetes ao
clube adversário, ou em alternativa, na sede da Federação;
iii) Caso a obrigação regulamentar mencionada supra em ii)não seja cumprida no prazo estipulado por parte do ABC Braga, a Federação desde já designou o mesmo dia 04 de Junho, pelas 21.00 horas, no Pavilhão das
Travessas em São João da Madeira, para a realização do referido jogo, sendo neste caso o jogo integralmente organizado pela Federação, disponibilizando-se 85% dos bilhetes ao ABC Braga e 15% ao S. L. Benfica.
10. A ausência de normas sancionatórias ou outras, estabelecidas no referido Regulamento Desportivo específico da prova que, estabeleçam a possibilidade de alteração do jogo inicialmente agendado para o dia 1 de Junho, para o dia 4 do mesmo mês (ou outro), e/ou em local que não seja a casa do ABC em Braga, tem como consequência única a nulidade da deliberação da Direcção da FAP.
11. Trata-se de uma decisão unilateral, sem qualquer sustentação regulamentar ou jurídica que fere de morte, o princípio da igualdade entre os clubes na competição.
12. E, em especial, os princípios de organização e transparência previsto no art. 5o do RJFD, pois foi uma decisão tomada sem qualquer possibilidade de exercício do contraditório pelo nosso Clube.
13. Acresce ainda que, a referida deliberação da Direção da Federação, em agendar o 5o e último jogo para o Pavilhão das Travessas em S. João da Madeira, pelas 21.00h, caso não seja cumprido no prazo estipulado a entrega dos bilhetes ao SL Benfica, constitui uma clara alteração da norma prevista no art. 3o no2 al. c) do Regulamento Desportivo da PO01.
14. O que viola o art. 34o no4 do RJFD que prevê: “A aprovação de alterações a qualquer regulamento federativo só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal, judicial ou administrativa”15. Assim sendo, a referida deliberação da Direcção da FAP, para além de não respeitar o teor do Regulamento Desportivo que elaborou, modifica as regras da competição em vésperas da realização da final do campeonato, prejudicando o ABC.
16. O que constitui uma gritante ilegalidade, suscetível de apuramento de responsabilidade civil (entre outras) à Direção da Federação junto das instâncias judiciais.
17. Sem prejuízo do conhecimento que ainda hoje daremos, à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e ao Instituto Português da Juventude e do Desporto, I.P. relativamente a esta lamentável e incompreensível situação
18. Face ao exposto, solicitamos o total apoio de todos os adeptos e simpatizantes no jogo da Final independentemente do dia, hora, local, ou adversário que tenhamos de enfrentar...
Braga, 1 de Junho de 2016
A ADM do ABC de Braga Andebol SAD