A Lei e as Invasões de Campo
A propósito da mediática e fotogénica invasão de campo em Barcelos do adepto que me parece ser o Fellaini da Régua, vale a pena reflectir sobre os perigos que se correm ao ter aquela iniciativa.
Estão previstas multas e acções legais para qualquer adepto que invada o terreno de jogo. Mesmo que seja só para abraçar os seus jogadores, como foi este o caso em que até o capitão Luisão celebrou com o nosso companheiro de bancada.
Um impulso irreflectido que pode vir a ter um fim aborrecido.
Hoje o "Fellaini" teve que ir a tribunal para saber que punição vai ter.
Em jeito de esclarecimento e do ponto de vista pedagógico deixo aqui a reprodução do que diz a Lei sobre estas situações.
O caso em apreço poderá enquadrar-se no disposto no art. 32º da Lei n.º 39/2009 de 30 de Junho – Combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos.
Prevê esta norma o seguinte: