Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Red Pass

Rumo ao 38

Red Pass

Rumo ao 38

A CMVM Só Se Interessa Pelas Nossas Transferências ?!

O Benfica esclarece ( como se pode ler mais abaixo ) a transferência de Roberto para o Saragoça. Mas o que eu acho engraçado é que a CMVM não teve o mesmo tipo de intervenção quando Rodriguez foi comprado pelo Porto por 7 Milhões de euros embora não se perceba bem a quem é que o Porto pagou. E o que sabe a CMVM sobre a venda do Liedson? Quanto recebeu o Sporting? Não sabe, sabe apenas que teve um impacto positivo nas contas. E sobre uma suposta oferta de 80 milhões pelo Hulk da SAD do Porto, a CMVM perguntou alguma coisa? E sobre os comunicados da SAD portista sobre as compras de James, Alex Sandro e Walter? Vão lá ler cada um dos comunicados e digam-me porque é que a CMVM não ficou com dúvidas.

Isto é estranho.

 

A posição do Benfica :

 

Um ponto prévio: a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, não tem, nem nunca teve qualquer problema em prestar todos os esclarecimentos que alguma entidade deste país entenda solicitar. A transparência e a credibilidade são dois dos valores resgatados ao longo dos anos por esta Administração e assim se manterá.

Posto isto, interessa esclarecer que a um regulador exige-se que actue sempre, e não apenas quando o mediatismo obriga. A um regulador deve-se exigir que intervenha quando os contornos de determinado negócio suscitem problemas de legalidade, e não para a avaliar as qualidades ou os méritos de quem o faz, ou questionar a improbabilidade ou a surpresa daquele. Esse não é o domínio da CMVM e, mais importante, não tem sido essa a sua prática.

A um regulador deve-se exigir que actue com uma inquestionável uniformidade de critérios, sendo inaceitável que imponha exigências diferenciadas em função das sociedades que superintende. A um regulador exige-se que actue quando entende actuar e não quando alguns comentadores, muitos deles desconhecendo os trâmites ou mecanismos do mercado, assim o sugerem.

 

É de tudo isto que falamos, quando avaliamos a forma como a CMVM actuou no caso da transferência do atleta Roberto Jimenez Gago, concretizada e validada em cartório notarial, e celebrada com uma sociedade desportiva e uma sociedade de direito espanhol e não com qualquer offshore das ilhas Cayman ou Bermuda, com as quais podem ser realizados todo o tipo de negócios, uma vez que relativamente a estes a CMVM parece estar desinteressada, pelo menos a sua pratica recente assim o indica.

 

É, por isso, legítimo reflectir sobre as razões que movem os responsáveis da CMVM em relação à Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD nesta, mas igualmente em outras situações anteriores, e o que não os move ou preocupa em relação a outras sociedades (veja-se, a título de exemplo, comunicados publicitados em www.cmvm.pt a 23.07.2011, 13.05.2011, 17.05.2011, 31.01.2011, 28.07.2010, 21.12.2010, 22.06.2008).

 

Esta transferência, que vinha sendo discutida desde 24 de Junho de 2011, sustenta-se na mais estrita legalidade, desde logo evidenciada pelo facto de ter sido concretizada por via de escritura notarial, com uma sociedade desportiva da primeira Liga espanhola e uma outra sociedade de direito espanhol idónea e em relação de domínio com aquela primeira.

 

Por ouro lado, importa referir que os valores estabelecidos se encontram garantidos nomeadamente por títulos de crédito e a transferência aqui em causa foi já devidamente ratificada pelos “Administradores Concursales” (i.e Administradores Judiciais) da Real Zaragoza SAD.

 

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD repudia, desta forma sustentada, toda e qualquer suspeição que pretendam incidir sobre esta transferência, e anuncia que responsabilizará judicialmente todos aqueles que agiram ou venham a agir em sentido inverso.

 

A surpresa de uns, a insatisfação de outros ou a frustração evidenciada por outros tantos não legitima a suspeição que se tentou criar nas últimas horas e para a qual a CMVM, com a sua actuação também contribuiu.

 

O detalhe da informação prestada pela Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD relativamente a esta transferência nunca antes foi exigida ou prestada por qualquer outra sociedade desportiva.